A lei garante a isenção apenas para aposentados.
Mesmo quem é aposentado, se ainda exercer atividade profissional, não terá direito.
A primeira etapa crucial para pleitear a isenção fiscal é a obtenção de um laudo médico minucioso. Recomenda-se, inicialmente, contatar o médico responsável pelo acompanhamento da doença, munido de todo o histórico médico do paciente. É irrelevante se o médico atua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consultório particular ou por meio de convênio médico. Deve-se explanar a situação ao profissional e requerer um laudo detalhado.
ExcelenteCom base em 64 avaliações![]()
Yuri Escobar20/12/2023Recomendo o escritório Klein Portugal Advogados Associados de olhos fechados. Fui atendido pelo próprio Erico Klein, e durante todas as etapas ele se mostrou muito competente, atencioso e prestativo. Destaco também que meu caso não foi tratado apenas "como mais um", eles realmente te dão todo o suporte necessário, respondendo eventuais dúvidas com agilidade e assertividade. Fiquei muito satisfeito com o serviço prestado e não tenho nenhuma reclamação.
Gerson Rolim da Silva08/12/2023Este pessoal é altamente profissional no que faz. São muito capacitados e ágeis nas ações. Tenho gostado de seus serviços já há muito tempo. Super recomendo.
Enivaldo Moreira07/12/2023Contratamos a Klein Portugal para resolver uma impugnação do registro da nossa marca WeDo Contabilidade e foi sugerido pelo Dr Érico para negociarmos com a outra parte, que foi conduzido por ele com êxito a liberação do registro da nossa marca no INPI. Super recomendo a Klein Portugal Advogados para os nossos clientes e parceiros. Enivaldo Moreira Sócio Diretor
Psicanalista Clebio Reis07/12/2023Gostaria de parabenizar a Klein Portugal na pessoa do Erico Klein. Que se mostra um profissional com um atendimento atencioso, acolhedor e detalhista, o que eu considero ser requisitos muito importantes para o seguimento dos serviços prestados neste escritório. Erico, você é um profissional que se destaca pela sua dedicação, emprego do seu talento para cada empresário que você ajuda. Parabéns, Erico, por estes diferenciais!
Rodrigo Calbucci06/12/2023Excelente escritório.
Luciana Priami06/12/2023Ótimo atendimento e eficiência na resolução dos processos
Sócio fundador. Coordenador do departamento de Direito Tributário. Professor de Teoria da Decisão Judicial do programa Law Experience do FAE Centro Universitário.
Autor do livro “Decisão Judicial e Racionalidade: Crítica a Ronald Dworkin”, publicado, em 2017, pela prestigiada editora Sérgio Antônio Fabris. Autor de diversos artigos para os jornais O Estado de S. Paulo (Estadão) e Gazeta do Povo, e para sites jurídicos nacionais, como JOTA e Conjur.
Advogado. Graduado pela UFPR. Pós-graduando em Gestão Tributária pela USP-Esalq. Membro do Grupo de Estudos Tributários da UFPR.
AIDS
Alienação mental
Alzheimer
Cardiopatia grave (doença grave no coração)
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Doenças Psiquiátricas
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave (doença grave nos rins)
Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose ativa
Portadores de marca-passo
Portadores de moléstia profissional
Sim, a isenção é concedida apenas para aposentados que estejam inativos profissionalmente.
Mesmo aposentado, se o contribuinte mantém atividade profissional, não tem direito a isenção.
A isenção é concedida desde a aposentadoria ou do diagnóstico da doença, o que ocorrer depois.
Sim, o contribuinte pode pedir restituição de valores pagos desde a aposentadoria ou desde o diagnóstico, conforme o caso.
De todo modo, a restituição está limitada ao período máximo de 5 anos.
Os aposentados diagnosticados com doenças graves podem usufruir de isenção fiscal sobre determinados rendimentos. Esta medida abrange aposentadorias, pensões ou reservas/reformas para militares, tanto provenientes do INSS quanto de entidades de regime próprio, como é o caso dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Sim, se você for obrigado por qualquer critério a realizar a entrega da declaração de ajuste anual de imposto de renda, o fato de ter a isenção por moléstia grave não isenta de entregar a declaração.
Sede Curitiba: Ed. Opus One, R. Dr. Manoel Pedro, 365, Sala 604, Cabral, Curitiba – PR
Sede São Paulo: R. Artur de Azevedo, 289 – Cerqueira César, São Paulo – SP